Nossa Especialidade

Análise Ergonômica do Trabalho (AET) visa estabelecer parâmetros que permitam avaliar os postos de trabalho de forma adaptar as condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar a segurança o máximo de conforto e desempenho eficiente. A análise Ergonômica tem como finalidade estudar de forma minuciosa as atividades laborais, identificar possíveis riscos e quais as medidas de controle deverão ser adotadas para corrigir falhas e riscos ocupacionais prevenindo os trabalhadores de doenças/acidentes e maximizar sua produtividade.

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Nossa empresa é especializada com atividades principal voltadas para Consultoria e Assessoria empresarial e treinamentos em Segurança do Trabalho. Conta com profissionais experientes e especialistas, oferecendo serviços de qualidade para atender nossos clientes em suas necessidades e máxima satisfação. Prezamos sempre pela transparência nas relações comerciais.
Realizar diagnóstico em documentação SST, verificar se estão de acordo com as exigências da legislação, e propor soluções para adequação  quando necessário.

Realizamos monitoramento em higiene ocupacional nas empresas com a finalidade de identificar possíveis agentes ambientais de natureza física ou química que poderam gerar ambientes insalubres ou periculosos. 

 

Realizamos medições quantiativas e pontuais:

 

– Ruído – audiodosimetro

– Avaliação ruido externo – NBR-10151

– Stresse térmico IBUTG – (Calor)

– Iluminâncias;

– Vibração (Corpo inteiro – VCI ou localizadas mãos e braços –  MB)

– Avaliação de poeiras minerais ou químicas

– Amostragem de produtos químicos

– Avaliação de gases ou vapores químicos

Serviço prestado para empresas que pecisam de avaliar sitituações de acidentes com ou sem afastemento, juntamente com a CIPA ou SESMT para estabelecer plano de ação que visa eliminar situação de risco. 
Avaliação acústica (Laudo de Ruído), tem por finalidade avaliar os níveis de pressão sonora (NPS) ambiental nos limites externos emitidos por empresas tais como: indústrias, estabelecimentos comerciais, Igrejas, salões de eventos e casas de shows noturnas. 
Parâmetros utilizados com base na Norma ABNT – NBR 10.151/2019, NBR 10.152/2017 e com instrumentos Tipo 1 calibrados atendendo as normas IEC 61672, IEC 61260, IEC 60952 e IEC 60942.
Sonômetro (Medidor integrador de nível sonoro), Classe 1, Calibração RBC, com filtros de 1/1 e 1/3 oitavas. 

O Laudo de Insalubridade é o documento emitido por Engenheiro de Segurança e/ou Médico do Trabalho, que após avaliação ambiental baseado na NR-15 e seus Anexos informa se o empregado faz jus ou não ao adicional de insalubridade que varia de 10%, 20% ou 40% do salário-mínimo, em virtude da exposição a agentes físicos, químicos e/ou biológicos, considerando os limites de tolerâncias estabelecidos pela legislação e as medidas administrativas tanto coletiva ou individuais fornecida pela empresa. O Adicional não gera incorporação ao salário do empregado por se tratar de um adicional quando exposto aos agentes agressivos/insalubres presente no ambiente trabalho.

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De acordo com a NR-16 item: 16.1 São consideradas atividades e operações perigosas as constantes dos Anexos desta Norma Regulamentadora – NR.
16.2 O exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador a percepção de adicional de 30% (trinta por cento), incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa.
16.2.1 O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido.
16.3 É responsabilidade do empregador a caracterização ou a descaracterização da periculosidade,mediante laudo técnico elaborado por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, nos termos do artigo 195 da CLT.

De acordo com a NR-16 são consideradas atividades ou operações perigosas:
– Anexo 1 – Explosivos
– Anexo 2 – Líquidos inflamáveis
– Anexo 3 – Atividades e operações perigosas com exposição a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial
– Anexo 4 – Atividades e operações perigosas com energia elétrica
– Anexo 5 – Atividades perigosas em motocicleta
– Anexo * – Atividades e operações perigosas com radiações ionizantes ou substâncias radiotivas
É um documento Laudo baseado na Lei nº 8.213, de 24/07/1991 e Instrução Normativa Nº 99, de 5 de Dezembro de 2003  exigido pela Legislação Providenciaria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para fins de caracterizar condição especial de atividades laborais aos agentes físicos, químicos e biológicos. É regulamentado pela Previdência Social. O objetivo é fornecer aposentadoria especial para os trabalhadores cujas atividades são desempenhadas em ambientes agressivos a saúde, desde que exista previsão legal conforme Anexo IV do Decreto 3.048 / 99 da Previdência Social.

O LTCAT existe com um fim conclusivo que é mostrar direito a aposentadoria especial, já o PPRA existe para dar diretrizes, determinar medidas de segurança no ambiente de trabalho.

O Mapa de Risco / NR-05 é uma representação gráfica setorial ou geral onde é identificado os agentes ambientais químico, físico, biológico, mecânico ou ergonômico, capaz de gerar riscos de acidentes ou doenças do trabalho, representado os riscos através de círculos graduação grande, médio, ou pequeno de acordo com o leiaute do setor.

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O Plano de Atendimento a emergência tem como objetivo principal ser um documento norteador quanto às ações que deverão ser tomadas em situação emergenciais, tendo como parâmetro proteger a vida e o patrimônio, bem como o meio ambiente. O PAE descreve os procedimentos e orientações que devem ser seguidas pela Empresa no que tange controlar qualquer situação de sinistro de forma correta e o mais rápido possível para minimizar e controlar a situação de forma ordenada.

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GRO E PGR: As empresas deverão implantar devido às novas mudanças na legislação, para gerenciar os riscos de suas atividades!

Com a publicação das Portarias 6.730 e 6735 alterou a redação das NR-1 e NR-9 e impactará de forma efetiva a área de Saúde e Segurança do Trabalho, nas empresas!
Legislação e Atualização: Aplicação do GRO e do PGR.

O novo texto da NR1 traz as orientações para a Gestão de Riscos Ocupacionais (GRO) nas empresas. Com uma série de ações que devem ser praticadas pelas com a objetivo de prevenir e gerenciar os riscos ocupacionais de acordo com as demais Normas Regulamentadoras vigentes e atualizadas.

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é um dos mais importantes que a empresa deverá implantar, O programa deverá compor o inventário de riscos de cada setor e plano de ações. A norma teve como parâmetro as normas a ISO 45001 ou a OHSAS 18001 (certificações) para implantar o sistema de gestão em SST, com as mudanças e alterações os programas ficaram mais dinâmicos, onde deverão ser acompanhado pelas empresas.  Na prática o PGR é um programa que contém todas as informações da empresa no que ser refere aos riscos e perigos envolvidos nas atividades, segue abaixo etapas para gerenciamento dos riscos:

– Gerenciar os riscos ocupacionais;
– Identificar os perigos e possíveis lesões/agravos à saúde;
– Avaliar e graduar os riscos de acordo com o nível na matriz de riscos;
– Classificar os riscos e determinar as medidas de controle que deverão ser adotadas para eliminar o risco / prevenção;
– Implementar as medidas de acordo com a ordem de prioridade estabelecida na matriz de risco;
– Estabelecer plano de ação para acompanhar o controle de riscos.

O PGRTR – Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural, foi estabelecido pela NR-31 (Portaria n.º 22.677 de 22/10/20):

“31.3.1 O empregador rural ou equiparado deve elaborar, implementar e custear o PGRTR, por estabelecimento rural, por meio de ações de segurança e saúde que visem à prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho nas atividades rurais.

inventário de riscos e as medidas de prevenção do plano de ação do PGRTR.
 
O PGRTR deve incluir:
– levantamento preliminar dos perigos e sua eliminação, quando possível
prioridade (matriz de risco x perigos – Inventário de riscos):
– adoção de medidas administrativas de caráter coletivo e individual
– Plano de ação
–  investigação e análise de acidentes e doenças ocupacionais.
– eliminação dos fatores de risco.
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31.3.1.2 O atendimento ao disposto no subitem 31.3.1.1 não desobriga o empregador rural ou equiparado do cumprimento das demais disposições previstas nesta NR.
31.3.1.3 O empregador deve comunicar aos trabalhadores sobre os riscos consolidados no
31.3.2 O PGRTR
deve contemplar os riscos químicos, físicos, biológicos, de acidentes e os aspectos ergonômicos, sendo sua abrangência e complexidade dependentes das características dos riscos e das necessidades de controle.”
– implementação de medidas de prevenção, de acordo com a ordem de

NR – 05 – Formação Comissão Interna de Prevençaõ de Acidentes – CIPA;

NR – 06 – Treinamento para uso, guarda e conservação – EPI;

NR -17 – Treinamento básico em ergonômia;

NR -18 – Treinamento sobre Segurança no Trabalho em Construção civil;

Treinamento segurança do trabalho – Integração.

Outros.

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